Se sua empresa deseja realizar um sorteio, concurso ou distribuir vales-brindes, saiba que a lei exige que esse tipo de ação de marketing seja previamente aprovada pela SPA – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Sem essa autorização, sua promoção pode ser considerada ilegal, resultando em multas pesadas e, até mesmo, na suspensão da campanha e problemas com as suas redes sociais.
✔ Registro e autorização da SPA.
✔ Regulamento detalhado e dentro da lei.
✔ Pagamento da Taxa de Fiscalização e do Imposto de Renda.
✔ Conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
✔ Conformidade com os Termos de Uso das redes sociais.
❌ Se a sua promoção não cumprir essas exigências, sua empresa poderá ser penalizada!
Não tenha mais dúvidas: atualmente quem autoriza a realização de promoções comerciais que envolvem a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda é a SPA – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, sediada em Brasília/DF.
Esse trabalho já foi antes realizado pela Caixa Econômica Federal e por isso, até hoje, muitas pessoas no mercado usam a expressão: “registrar a promoção na Caixa”.
A própria SPA já recebeu diversas denominações ao longo do tempo (SEAE, SECAP e muitas outras), o que pode também gerar confusão para quem procura informações sobre o tema.
Atuamos para empresas de pequeno, médio e grande porte, como supermercados, varejistas, shoppings, indústrias, agências de publicidade, enfim, atendemos todos os negócios que queiram realizar sorteios e campanhas promocionais sem riscos jurídicos
Não. Não é possível legalizar atividades que envolvam rifas online ou offline.
Em regra, somente empresas podem realizar sorteio de prêmios para seus clientes.
Os sorteios são uma ferramenta de marketing e têm a finalidade de criar relacionamento positivo entre uma empresa e seus clientes.
Os sorteios não podem ser o negócio da empresa, a menos que ela seja uma empresa que atue no mercado de apostas (“bets”) devidamente autorizada a funcionar pela SPA, conforme legislação específica e pagamento de taxa (outorga) no valor de R$30 milhões.
Considere sempre a necessidade de pagar os seguintes tributos:
(a) Taxa de Fiscalização, calculada conforme tabela abaixo:
Valor dos prêmios oferecidos | Valor da taxa de fiscalização |
até R$ 1.000,00 | R$ 34,00 |
de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | R$ 166,00 |
de R$ 5.000,01 R$ 10.000,00 | R$ 334,00 |
de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 | R$ 1.666,00 |
de R$ 50.000,01 R$ 100.000,00 | R$ 4.166,00 |
de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 13.334,00 |
de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 | R$ 41.666,00 |
acima de R$ 1.667.000,01 | R$ 83.334,00 |
(b) Imposto de Renda: 20% sobre o valor total da premiação (exceto para promoções nas modalidades vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, sobre as quais não incide IR).
Para evitar riscos desnecessários, é recomendável trabalhar sempre com uma consultoria jurídica especializada em promoções comerciais.
Não. No entanto, tendo em vista a complexidade do assunto e as nuances do setor, é recomendável trabalhar sempre com uma assessoria jurídica especializada em promoções comerciais.
Os valores são estabelecidos caso a caso, de acordo com a complexidade das promoções comerciais.
Você pode entrar em contato e solicitar uma análise prévia do seu caso pelo formulário abaixo.
A documentação básica é a seguinte:
Além disso, será necessário fornecer informações detalhadas sobre: